quinta-feira, 26 de junho de 2008

Assembleia de Freguesia de Guifões de 26/06/08

MOÇÃO
Contra a cobrança de Taxas / Tarifas de Disponibilidade
para os serviços públicos essenciais


A lei 12/2008, que entrou em vigor a 26 de Maio de 2008, criou mecanismos para proteger os consumidores de serviços públicos essenciais. O seu Artigo 8º, nos números 2 e 3, dizem o seguinte:
(...)
2 — É proibida a cobrança aos utentes de:
a) Qualquer importância a título de preço, aluguer, amortização ou inspecção periódica de contadores ou outros instrumentos de medição dos serviços utilizados;
b) Qualquer outra taxa de efeito equivalente à utilização das medidas referidas na alínea anterior, independentemente da designação utilizada;
c) Qualquer taxa que não tenha uma correspondência directa com um encargo em que a entidade prestadora do serviço efectivamente incorra, com excepção da contribuição para o audiovisual;
d) Qualquer outra taxa não subsumível às alíneas anteriores que seja contrapartida de alteração das condições de prestação do serviço ou dos equipamentos utilizados para esse fim, excepto quando expressamente solicitada pelo consumidor.
3 — Não constituem consumos mínimos, para efeitos do presente artigo, as taxas e tarifas devidas pela construção, conservação e manutenção dos sistemas públicos de água, de saneamento e resíduos sólidos, nos termos do regime legal aplicável.


Considerando que:
1.A disponibilidade do serviço é obrigação das empresas que o prestam, pois quando se faz um contrato da água, luz ou gás, a empresa não se obriga a servir o cliente apenas num determinado horário, mas sim 24 horas por dia.
2.O Sr. Secretário de Estado do Consumidor, Fernando Serrasqueiro, afirmou que essas Taxas/Tarifas de Disponibilidade "se forem para compensar a perda do aluguer do contador, é ilegal, se for para outro fim, tem de ser justificado".
3.O autor da Lei 12/2008, o deputado socialista Renato Sampaio, confirma que a Taxa/Tarifa de Disponibilidade "não faz qualquer sentido".


O Grupo Parlamentar do Partido Socialista, propõem que esta Assembleia de Freguesia na sua reunião ordinária de 26 de Junho de 2008 aprove o seguinte:

1.Um voto de condenação pela cobrança dessas Taxas / Tarifas de Disponibilidade por parte dos fornecedores de serviços públicos essenciais de Luz, Gás, Água e Saneamento.
2.A cobrança da tarifa de disponibilidade constante das facturas dos serviços públicos estando a violar o quadro legislativo em vigor, devem as Empresas que exploram esses serviços no Concelho de Matosinhos, cessar a sua cobrança e consequentemente os consumidores terão de ver a sua factura mensal em conformidade com a Lei 12/2008.
3.Apelar a todos os Guifonenses, consumidores destes bens e serviços públicos essenciais, a reclamarem nos livros de reclamações ou centros de arbitragem contra esta taxa /tarifa.
4.Dar conhecimento desta Moção às seguintes entidades:
Secretaria de Estado do Consumidor
Câmara Municipal de Matosinhos,
CIAC – Centro de Informação Autárquico ao Consumidor de Matosinhos
Grupos Parlamentares da Assembleia Municipal de Matosinhos
Sr. Deputado do PS – Renato Sampaio, autor da Lei 12/2008

Pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista

O 1º Subscritor

Carlos Alberto Ferreira
Partido Socialista

1 comentário:

Anonymous disse...

A Lei 12/2008 e os "Abutres" dos Serviços Públicos
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