terça-feira, 23 de junho de 2009

Estatutos do PS - Leitura recomendada a alguns iluminados

Artigo 14º
(Dos direitos)

1. São direitos dos militantes do Partido Socialista:

a. Participar nas actividades do Partido;

b. Eleger e ser eleito para os órgãos do Partido e exercer em geral o direito de voto;

(...)

Artigo 33º

(Da Assembleia Geral)

A Assembleia Geral, constituída por todos os membros inscritos na secção de residência ou de acção sectorial, é o órgão deliberativo das estruturas de base, competindo-lhe o exercício das competências genericamente definidas no artigo 30º, e em especial:

(...)

c. No caso das secções de residência, aprovar as candidaturas do PS às respectivas Assembleias de Freguesia;

Artigo 41º
(Da competência da Comissão Política Concelhia)

Compete em especial à CPC:

(...)

d. Aprovar, nos termos do artigo 91º, as listas de candidatos aos órgãos autárquicos do respectivo concelho;

(...)

CAPÍTULO VI
DOS CARGOS POLÍTICOS

Artigo 91º
(Da designação para cargos políticos)

1. A designação para cargos políticos compete:

a. À Assembleia Geral da secção de residência, relativamente aos candidatos às assembleias de freguesia;

b. À Comissão Política Concelhia, quando se trate de cargos de âmbito concelhio ou relativamente às freguesias, às quais não corresponde secção de residência;

(...)

2. Quando a Comissão Política Concelhia da respectiva área declarar, em resolução fundamentada, aprovada por maioria de 2/3 dos membros presentes, de importância concelhia a designação para os cargos a que se refere a alínea a) do número anterior, podem tais designações, no todo ou em parte, ser por ela avocadas para deliberação ou ratificação.

3. Quando a C
omissão Política de Federação da respectiva área declarar, em resolução fundamentada, aprovada por maioria de 2/3 dos membros presentes, de importância distrital ou regional a designação para os cargos a que se referem as alínea b) do número anterior, podem tais designações, no todo ou em parte, ser por ela avocadas para deliberação ou ratificação.

(...)

2 comentários:

leixão disse...

Boa tarde:
a mensagem é clara.
não se percebe é a quem se destina, e porquê.
Era bom que explicasse, para não ficarmos a pensar que quem sabemos vai tentar uma golpada.
Abraço

Carlos Alberto disse...

O Leixão, precebeu a mensagem. Assim como outros que a leram. Como escreve, ela é clara.

Deste seu badocha amigo,