Declaração de Voto
Projecto de lei n.º 449/XI/2ª (PCP)
Tributa os dividendos distribuídos por sociedades gestoras de participações sociais
Disse e reafirmo: considero que os dividendos antecipados devem ser objecto de tributação. O país, no estado em que está, pede sacrifícios aos portugueses, e esses sacrifícios têm de ser partilhados por todos de uma forma justa. Ninguém pode ficar excluído desses sacrifícios, todos devem dar contributos nesse sentido, em particular os que têm maiores rendimentos.
Quando se pedem sacrifícios todos devemos fazer um esforço, na medida das nossas possibilidades. Não é aceitável que os que mais têm possam aproveitar uma situação que, apesar de ser legal, coloca uma questão moral. Se para as empresas que decidiram antecipar os dividendos essa questão moral é irrelevante, para o parlamento não é, ou não deveria ser. Por isso, o parlamento deveria ter aprovado legislação extraordinária no sentido da tributação dos dividendos antecipados.
Foi nesse sentido que me pronunciei por diversas vezes e cheguei a propor que o grupo parlamentar a que pertenço tomasse a iniciativa de apresentar um projecto de lei que estabelecesse a referida tributação. Hoje mesmo, voltei a defender essa necessidade, mas sem sucesso. Discordei da decisão do meu grupo parlamentar em não apresentar iniciativa legislativa, mas acatei-a.
Defendi a necessidade de uma iniciativa autónoma por parte do grupo parlamentar do PS, por considerar que o projecto de lei apresentado pelo grupo parlamentar do PCP não resolve a questão, dado que é portador de normas de duvidosa eficácia.
Exposta a uma situação delicada como esta, a Assembleia da República deveria ter deliberado a adopção de legislação extraordinária, clara e objectiva. Só legislação desta natureza poderia ser aplicada sem colocar a autoridade do Estado em causa.
Em regra, a política fiscal deve ser transparente e basear-se em alicerces estáveis e de justiça social. Mas, quando um país é confrontado com uma situação extraordinária e o poder político exige enormes sacrifícios aos portugueses, ninguém pode ficar de fora desse esforço. Trata-se de um imperativo moral e de uma exigência ao Estado de Direito Democrático.
Perante uma situação extraordinária, como é o caso, devem adoptar-se medidas legislativas extraordinárias e, apenas, durante um período transitório e claramente definido.
Não se trata de desrespeito pelos princípios da estabilidade fiscal e da confiança dos investidores nos nossos mercados, mas antes, a valorização de outros princípios, tais como o combate às desigualdades sociais, a equidade na repartição dos sacrifícios e a justiça social.
Sou um defensor da economia de mercado, mas não abdico do exercício da função redistributiva por parte do Estado.
Acresce que a “estabilidade fiscal” já foi objecto de “alteração”, este ano, em sede de IRS, através de tributação adicional correspondente ao aumento de 1 ponto percentual nas taxas aplicáveis ao 3.º escalão e de 1,5 pontos percentuais no 4.º escalão e nas taxas liberatórias; foi criado um novo escalão de 45% o mesmo acontecendo em sede de IRC para lucros tributáveis acima de 2 milhões de euros. Não colhe, por isso, o argumento da estabilidade fiscal. Se puderam ser adoptadas alterações a meio do ano fiscal em sede de IRS e de IRC não se compreende que agora não fosse possível utilizar o mesmo critério, em sede de antecipação de dividendos.
Aliás, os mercados deveriam ser os mais interessados, e os primeiros a compreender, a necessidade de se poder ir buscar receita fiscal, pois essa receita diminuiria o valor do défice orçamental e, por essa via, tranquilizaria esses mesmos mercados. Não é afinal para acalmar os mercados que estão a ser exigidos tantos sacrifícios imediatos aos portugueses?
Desistir da tributação de um imposto extraordinário sobre os dividendos antecipados é contribuir para aumentar as desigualdades sociais, num país que já por si apresenta um enorme fosso entre os mais ricos e os mais pobres. O que foi decidido não corresponde à matriz do PS.
Lisboa, 2 de Dezembro de 2010
António José Seguro
Lisboa, 2 de Dezembro de 2010
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